OESTE PAULISTA

Lucélia – Deve indenizar em R$ 50 mil mãe e criança esquecida em transporte escolar

A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve decisão da 1ª Vara de Lucélia, proferida pela juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, que condenou o município a indenizar por danos morais mãe e criança que foi esquecida em ônibus escolar municipal por mais de oito horas. A reparação total foi de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para o menino e R$ 20 mil para a mãe.

Segundo os autos, a criança embarcou no ônibus escolar junto com o irmão, mas adormeceu durante o trajeto até a instituição de ensino e permaneceu no veículo após o desembarque dos demais. O menino só foi encontrado após a unidade informar ao motorista sobre a falta da criança.

Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, é evidente a omissão e negligência dos agentes públicos no dever de cuidado e de segurança. “Verificou-se grave falha na prestação dos serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada comer nem beber, muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, asseverou o magistrado, salientando que o mesmo sofrimento acometeu a mãe da criança, razão pela qual foi reconhecido o dano moral por ricochete.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime.

Afastadas da função

Procurado, o secretário municipal de Administração, Bruno dos Santos, informou que, após o acontecimento, as duas servidoras municipais lotadas no cargo efetivo de auxiliar de vida escolar, responsáveis pelo monitoramento das crianças junto ao ônibus escolar, foram afastadas da função de transporte, exercendo outras atribuições correlatas ao cargo. “Alinhado a isso, anota-se que tramita no âmbito da Secretaria de Assuntos Jurídicos o processo administrativo disciplinar para apuração do caso”, completou.

Quanto à condenação, frisou que o poder Judiciário atuou observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “No mais, em que pese a condenação ser direcionada ao município de Lucélia, pessoa jurídica de direito público, os autos do processo serão remetidos aos advogados municipais para estudo da viabilidade de ação de regresso, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal”, pontuou.

 

Creditos: O Imparcial de Prudente