Antonio Luciano Teixeira
OESTE PAULISTA

Tupi Paulista – Reduflação: A palavra é diferente, mas não chega a ser bonita

É assustadora pela terminação.

A palavra “reduflação” pode parecer estranha a muita gente, mas certamente qualquer um já a conferiu na prática.

Ela se refere à redução de peso, medida ou unidades em itens da cesta básica, papel higiênico, pasta de dente, sucos e vários outros produtos e é uma tática do mercado para evitar o aumento de preços.

Só que não, nem sempre os preços caem proporcionalmente, existem situações em que até sobem os preços.

Se você der uma olhadinha na sua geladeira ou despensa agora, vai notar todas essas novidades nem tão novas assim.

O macarrão que era de 500g passou a 400g, o óleo de soja que era de 1lt passou a 900ml o sabão em pó que era de 1kg, passou a 800g etc… e por aí vai…

Em economia, a reduflação é o processo em que os produtos diminuem de tamanho ou quantidade, enquanto que o seu preço se mantém inalterado ou aumenta.

Este efeito é uma consequência do aumento do nível geral dos preços dos bens, manifestado por unidade de peso ou volume, causado por inúmeros fatores, principalmente a perda do poder aquisitivo da moeda e a queda do poder de compra dos consumidores e/ou do aumento do custo dos insumos, cuja resposta da oferta é a redução do peso ou tamanho dos bens transacionados.

Essa é a forma camuflada de inflação.

A reduflação concebe-se, portanto, como uma forma de adaptação da oferta à pressão inflacionária, e surge para evitar uma perturbação na dinâmica de transferências para o mercado, ante a concorrência.

Por causa e efeito, apresenta-se destarte como uma forma encapotada de inflação.

Por volta de 2009, quando surgiu a expressão que é uma tradução literal do termo shrinkflation, um neologismo inglês, que resulta da aglutinação de «shrink» ‘reduzir’ com «(in)flaction» “(in)flação”.

Nestes termos, em português afigura-se como uma aglutinação dos étimos redu(ção) e (in)flação.

Especialistas afirmam que a reduflação acaba por ser um sinal nítido da inflação, de modo que tem repercussões muito sérias para a política monetária dos países.

Até poucos anos atrás, o Brasil não tinha uma regulamentação específica para lidar com casos de endividamento excessivo.

Isso mudou em 2021 com a Lei 14.181/2021 – ou simplesmente Lei do Superendividamento. Esta mesma Lei trata também da reduflação. Conforme o “www.serasa.com.br”.

Pode acontecer de quando a inflação está alta e o poder de compra diminui, uma alternativa para a empresa não aumentar o preço de um produto, por exemplo, é diminuir seu peso.

Dessa forma, o consumidor paga o mesmo, só que por um produto menor.

Legalmente, a medida é aceita, desde que a redução de tamanho, peso ou quantidade esteja clara na embalagem do produto.

O consumidor, porém, precisa estar atento para que esse tipo de prática não afete seu bolso.

Uma vez reduzidos os tamanhos, é normal que, mesmo que a inflação diminua e o poder de compra aumente, as marcas permaneçam com os produtos em versão “reduzida” nas prateleiras e com o mesmo valor.

O que pode acontecer, é a empresa, lançar uma nova versão maior, com um novo preço.

Ou seja, o preço do produto antigo não cai e entra um produto novo mais caro.

É importante ficarmos atentos a essas artimanhas e sempre compare os preços ao comprar.

Já notou que o trabalho para continuar sendo um consumidor só complica? Temos que ficar atentos ao prazo de validade, ao valor, ao peso ou medida etc. é muita coisa para o nosso bolso e cabeça.

Esse é um fenômeno que ocorre no mundo inteiro, principalmente em períodos de alta na inflação, como o que é visto nos dias de hoje.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que o principal motivo para as marcas adotares a estratégia está na redução do poder de compra da população – cerca de 30% nos últimos cinco anos.

Ou seja, o consumidor está pagando o mesmo, ou até mais, por um produto que foi colocado no mercado com menor quantidade ou qualidade, às vezes os dois. Essa medida, no entanto, não fere a lei e é utilizada por empresas como forma de manter sua posição no mercado.

A alteração, porém, precisa estar descrita de forma evidente na embalagem do produto. Resta-nos, antes de colocar o produto no carrinho, ler atentamente a embalagem.

Em tempo. O carro do ovo agora terá que especificar se a bandeja será de 30 ou 20 ovos, e o papal higienico deve ser conferido se contem 30m ou 20m…

Antonio Luciano Teixeira