Antonio Luciano Teixeira
OESTE PAULISTA

Tupi Paulista – Em 8 de outubro comemora-se o “Dia do Nascituro”

Desde 2005, a Igreja Católica promove a Semana Nacional da Vida, desenvolvida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), culminando com o Dia do Nascituro (08). É uma data fixa no calendário da CNBB.

Na ausência de uma normativa federal, diversos municípios e estados têm aprovado leis sobre o tema.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou no dia 20 de setembro de 2023 o Projeto de Lei 4281/2023, que cria o Dia Nacional do Nascituro e a Semana de Defesa e Promoção da Vida. O nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido.

Tramita ainda no Senado Federal um Requerimento para realização de Sessão Especial, a fim de comemorar o Dia do Nascituro.

O Requerimento traz como justificativa o seguinte: – O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Ademais, a vida é um direito fundamental consagrado em diversos dispositivos nacionais e internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), que preveem a necessidade de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, para a criança, tanto antes quanto após seu nascimento; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), que erige o direito de toda pessoa à vida desde a sua concepção; a Constituição da República Federativa do Brasil (art. 5), que consagra o direito universal à vida, à liberdade e à segurança; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, artigos 7º e 8º), que assegura o direito da criança à vida e à saúde mediante políticas públicas de promoção do desenvolvimento e o nascimento sadio SF/23895.58460-81 (LexEdit) Página 2 de 3 Avulso do RQS 235/2023 e harmonioso; o Código Civil (art. 2º), que dispõe que o nascituro é sujeito de direitos, desde a concepção; e o Código Penal (art. 124 e seguintes), que erigiu a vida da criança nascitura como bem jurídico penalmente tutelado.

Além disso, tramita na Câmara dos Deputados o PL 2611/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que institui o Dia Nacional do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. A instituição da data celebrará, então, o direito à proteção da vida e saúde, à alimentação, ao respeito e um nascimento sadio.

 

A proposição objetiva trazer luz aos direitos do nascituro, a consecução do bem comum e a tutela da dignidade da pessoa humana, princípios precípuos do Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, a realização de uma sessão solene no Senado Federal para o Dia do Nascituro servirá como um gesto de reconhecimento e respeito pela vida humana.
A vida, delicada e frágil como é, precisa de muita atenção e cuidados. Quando um bebê ainda não nasceu, ele é considerado um nascituro (palavra que vem do latim nascituru, que significa “aquele que há de nascer”).

Concluindo com um texto do André Botelho (Teólogo e Filósofo / Canção Nova – Formação). Trás a importância do Dia do Nascituro. “Se a vida humana, em seu momento mais tenro e indefeso, está sob a mira de quem mais deveria guardá-la e protegê-la, de que ela vale? Ela não tem mais valor absoluto e inviolável, está condicionada à segurança, ao bem-estar e aos interesses de terceiros. Nessa escala de valores, toda a vida humana está em risco”.

Por essa razão, o Dia do Nascituro, comemorado no dia 8 de outubro, celebra, especialmente, a vida do bebê no ventre de sua mãe. E não somente isso: celebramos, neste dia, o valor inviolável da dignidade da vida humana, do seu início até o seu fim.

Antonio Luciano Teixeira

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