Tupi Paulista – Liberdade de expressão, um direito fundamental
Mesmo a liberdade de expressão sendo um direito fundamental, no Brasil temos uma gama expressiva de legislação a respeito do assunto.
A Constituição fala sobre liberdade de expressão, no Art. 220. “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Mas não fica somente aí, também uma Lei Nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. Seu Artigo 1º diz “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer”.
Voltamos à Constituição, o artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional dispõe: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
É uma norma constitucional, que faz parte das chamadas liberdades públicas, integrante do núcleo intangível da Constituição por ser um dos direitos inerentes à cidadania e à personalidade, portanto um Direito Fundamental.
Mas, a liberdade de expressão pode também constituir um crime quando suas manifestações ultrapassam os limites legais, como: difamação, calúnia, incitação à violência, discurso de ódio ou divulgação de informações sigilosas, colocando em risco direitos fundamentais ou a ordem pública.
Esses crimes previstos no Código Penal definem a limitação da liberdade de expressão
Estamos chegando a um dos pontos de grande indagação. Será que pode-se falar o que quiser na internet?
O direito à liberdade de expressão não pode infringir a dignidade humana. A Constituição Federal Brasileira, garante no Artigo 5º, a liberdade de expressão para todos os indivíduos.
Nos incisos V e X, é ressaltado que a imagem e a honra de uma pessoa não podem ser violadas.
Chegamos a um dos aplicativos de mensagens mais popular.
É crime falar mal de uma pessoa no WhatsApp? Cyberbullying: enviar mensagens que possam causar danos emocionais ou psicológicos a outra pessoa, como insultos e humilhações, pode ser considerado um crime. Falsidade ideológica: criar perfis falsos no WhatsApp para enganar outras pessoas ou se passar por outra pessoa pode ser considerado um crime.
E não poderia deixar de lembrar de uma peculiaridade ou curiosidade que pode conotar-se também em crime.
É olhar o WhatsApp de outra pessoa.
É crime ler mensagens do WhatsApp? Sim, ler mensagens do WhatsApp de outra pessoa sem a permissão dela é considerado uma violação de privacidade e pode ser punido pela lei. Isso é especialmente relevante se a pessoa não tiver conhecimento de que você está acessando suas mensagens.
E a mulher mexer no celular do marido ou vice verso? Mexer no celular do parceiro, pode dar até dois anos e meio de cadeia.
Chegamos ao legislativo.
O Artigo 53 da Constituição Federal de 1988 diz: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).
A curiosidade esclarece que na língua portuguesa, esta é a única palavra em que o plural se dá nomeio da palavra: o pronome QUALQUER é variável apenas em número, ou seja, é usado em sua forma singular (QUALQUER), ou no plural (QUAISQUER).
Concluímos assim, que somos livres para expressar nosso pensamento de acordo com a legislação brasileira, porém, na prática, ora, a prática é, pois é…
Antonio Luciano Teixeira