Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados
MUNDO

Captura de Maduro pelos EUA reabre debate sobre soberania, Carta da ONU e riscos sistêmicos ao direito internacional

Ação militar anunciada por Donald Trump contra a Venezuela levanta questionamentos sobre legalidade internacional, precedentes geopolíticos e impactos no petróleo, na migração regional e na estabilidade da ordem global

O anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que forças americanas realizaram um ataque em larga escala na Venezuela e capturaram o presidente Nicolás Maduro, retirando-o do país por via aérea, marca um dos episódios mais sensíveis do Direito Internacional desde o início do século XXI. Caso confirmada nos termos divulgados, a operação representa uma intervenção militar direta em território soberano, sem autorização do Conselho de Segurança da ONU e sem declaração formal de guerra.

Explosões registradas em Caracas, relatos de sobrevoo de aeronaves militares em baixa altitude e a decretação de estado de comoção exterior pelo governo venezuelano reforçam a gravidade do episódio, que já provoca reações diplomáticas em cadeia e reacende debates históricos sobre soberania, uso da força e precedentes jurídicos internacionais.

Segundo o advogado Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional, a ação anunciada pelos EUA “coloca em xeque pilares centrais da ordem jurídica internacional construída após a Segunda Guerra Mundial”. Para ele, o caso ultrapassa a esfera bilateral entre Washington e Caracas. “Não se trata apenas da Venezuela. O que está em jogo é a validade prática da Carta da ONU e o limite real da atuação das grandes potências”, afirma.

Carta da ONU e uso da força: o que diz o direito internacional

A Carta das Nações Unidas, em vigor desde 1945 e ratificada tanto pelos Estados Unidos quanto pela Venezuela, estabelece no artigo 2º, parágrafo 4º, a proibição expressa do uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado. As exceções previstas são restritas: legítima defesa (artigo 51) ou autorização expressa do Conselho de Segurança.

No caso venezuelano, não há registro público de resolução do Conselho de Segurança autorizando uma intervenção militar. Tampouco houve reconhecimento internacional unânime de um estado de guerra que justificasse legítima defesa imediata.

“Sem autorização do Conselho de Segurança, a captura de um chefe de Estado em exercício, por forças estrangeiras, em território soberano, configura uma violação frontal da Carta da ONU”, explica Toledo. “Mesmo alegações como combate ao narcotráfico ou terrorismo não suspendem automaticamente a soberania de um Estado,”aponta.

Precedentes históricos e o risco da normalização

A operação reacende comparações com episódios anteriores, como a captura de Manuel Noriega no Panamá, em 1989, durante a invasão americana, e a operação que resultou na morte de Osama bin Laden no Paquistão, em 2011. Em ambos os casos, os EUA atuaram sem autorização explícita do Conselho de Segurança, justificando as ações por razões de segurança nacional.

Para Toledo, no entanto, a situação atual é mais sensível. “Noriega não era presidente reconhecido internacionalmente no momento da captura, e Bin Laden não era chefe de Estado. Aqui estamos falando da retirada forçada de um presidente em exercício, reconhecido pela ONU como representante do país”, afirma.

O risco, segundo o advogado, é a criação de um precedente funcional, ainda que juridicamente questionável. “Quando uma potência executa esse tipo de ação e não sofre consequências institucionais relevantes, ela envia um sinal perigoso: o de que o uso da força pode ser normalizado como instrumento de política externa.”

EUA como membro permanente do Conselho de Segurança

O fato de os Estados Unidos serem membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, com poder de veto, torna o episódio ainda mais delicado. Na prática, o país que deveria zelar pela manutenção da paz internacional é também aquele que, eventualmente, inviabiliza qualquer sanção institucional contra si próprio.

“Existe uma contradição estrutural no sistema internacional”, avalia Toledo. “O mesmo país que viola a norma é aquele que tem poder de bloquear qualquer tentativa de responsabilização no âmbito do Conselho de Segurança. Isso fragiliza a credibilidade do sistema.”

Segundo ele, esse cenário reforça a percepção de seletividade no cumprimento do Direito Internacional. “Se isso passar sem reação efetiva, outros Estados podem se sentir legitimados a adotar medidas semelhantes no futuro.”

Impactos para o petróleo e o mercado global

A Venezuela possui as maiores reservas comprovadas de petróleo do mundo, segundo dados da Opep. Qualquer instabilidade prolongada no país tende a impactar o mercado global de energia, especialmente em um cenário de tensões geopolíticas já elevadas no Oriente Médio e no Leste Europeu.

A apreensão recente de navios petroleiros venezuelanos por forças americanas e o bloqueio a embarcações sancionadas ampliam o risco de interrupções na oferta. Analistas internacionais já apontam pressão sobre os preços do petróleo em mercados futuros.

Para Toledo, o componente energético não pode ser ignorado. “Quando uma intervenção ocorre em um país com peso estratégico no mercado de petróleo, os reflexos não são apenas jurídicos ou políticos, mas econômicos e inflacionários, com impacto direto sobre cadeias globais.”

Reflexos regionais e risco migratório

No plano regional, o Brasil surge como um dos países mais expostos aos desdobramentos da crise. A Venezuela já é responsável por um dos maiores fluxos migratórios da história recente da América Latina, com milhões de refugiados espalhados por países vizinhos.

“Uma escalada militar ou colapso institucional tende a gerar uma migração ainda mais intensa e desordenada”, afirma Toledo. “O Brasil, pela fronteira terrestre e por razões humanitárias, seria um dos principais destinos.”

Segundo ele, isso pressiona os sistemas de saúde, assistência social, segurança e mercado de trabalho, exigindo resposta coordenada do Estado brasileiro e cooperação internacional.

Trump pode fazer isso?

Do ponto de vista estritamente jurídico, a resposta é negativa, segundo o advogado. “Não há base legal clara no Direito Internacional que autorize a captura de um chefe de Estado estrangeiro em exercício, fora de um conflito armado reconhecido ou sem autorização da ONU”, diz.

Isso não significa, porém, que a ação seja automaticamente revertida ou punida. “Existe uma diferença entre ilegalidade jurídica e viabilidade política. Muitas vezes, o direito internacional é violado sem que haja consequência prática imediata”, aponta.

Um precedente perigoso

Para Toledo, o maior risco não está apenas no caso venezuelano, mas no que ele simboliza. “Se a lógica for a de que uma grande potência pode capturar líderes estrangeiros sob determinadas justificativas, abre-se um precedente que fragiliza toda a arquitetura da soberania estatal.”

“A partir do momento em que um Estado invade outro para remover seu governante, a pergunta que fica é: o que impede que isso seja feito novamente, em outro país, sob outra justificativa? Esse é o verdadeiro impacto sistêmico do episódio”, conclui.


Sobre Daniel Toledo

Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com quase 850 mil seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford – Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR. Para mais informações, acesse o site ou pelo Linkedin.

Sobre a Toledo e Advogados Associados

O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há mais de 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos e Houston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse o site ou pelo instagram.

 

De: Carolina Lara<carolina@carolinalara.com.br>