Criadores de conteúdo digital precisam se adaptar às regras de tributação para evitar multas e juros
Maior fiscalização, integração de dados e novas interpretações legais exigem maior atenção por parte empresas digitais ao recolher impostos, contribuições previdenciárias e obrigações acessórias
O avanço acelerado da economia digital transformou hobbies em profissões, redes sociais em plataformas de negócios e criadores de conteúdo em agentes econômicos relevantes. Pessoas que atuam como influenciadores digitais, streamers, youtubers, produtores de cursos on-line e freelancers na internet passaram a movimentar bilhões de reais por ano no Brasil e esse crescimento trouxe um desafio que nem sempre acompanha a mesma velocidade da inovação: a tributação.
Durante anos, parte significativa da renda digital circulou em uma zona cinzenta do sistema tributário, porém esse cenário está mudando. Com a maior integração de dados, fiscalização mais ativa e novas interpretações legais, criadores de conteúdo e pequenas empresas digitais estão sendo obrigados a se adaptar às regras que envolvem Imposto de Renda (IR), Imposto Sobre Serviços (ISS), contribuições previdenciárias e obrigações acessórias cada vez mais rigorosas.
O advogado tributarista Daniel Guimarães explica que muitos criadores de conteúdo encaravam inicialmente o negócio digital como renda complementar. “Esses profissionais recebiam pagamentos vindos de plataformas estrangeiras, publicidade eventual ou doações de seguidores que raramente eram declarados. Com o passar do tempo, contudo, os valores faturados cresceram, a recorrência aumentou e a atividade passou a ter caráter profissional”, pontua.
Daniel Guimarães avalia que esse processo de profissionalização chamou a atenção do Fisco, que na prática deixava de arrecadar receitas provenientes de anúncios pela internet, assinaturas, monetização de vídeos, cursos on-line e vendas de produtos digitais. “O entendimento da Receita Federal é de que independente de qual seja o meio pelo qual o dinheiro é recebido, não se altera a obrigação de declarar e recolher tributos”, salienta.
O tributarista alerta que criadores de conteúdo enfrentam o dilema de atuar como pessoa física ou abrir empresa, pois como pessoa física podem ter imposto de renda elevado e, em casos de pagamentos do exterior ou de pessoas físicas, precisam recolher mensalmente o “Carnê-Leão”, sob risco de multas e juros.
Daniel Guimarães também orienta que muitos optam por abrir um CNPJ, geralmente como microempreendedor individual (MEI) ou microempresa enquadrada no Simples Nacional, como alternativa para reduzir a carga tributária. “É uma decisão que exige atenção, já que nem todas as atividades digitais se enquadram no MEI e o enquadramento incorreto pode gerar problemas futuros”, alerta. De acordo com o tributarista, um dos principais desafios para criadores de conteúdo é em relação ao Imposto Sobre Serviço (ISS) , já que a maioria de suas atividades é considerada prestação de serviços e está sujeita ao imposto municipal.
“A principal dificuldade está em definir corretamente o local de incidência e a classificação da atividade, pois são atividades que podem receber interpretações distintas pelos fiscos municipais”, diz o advogado. O especialista ressalta que a contribuição à Previdência Social é muitas vezes ignorada por criadores de conteúdo. Ele explica que quem atua como pessoa física deve contribuir como contribuinte individual para garantir benefícios previdenciários, enquanto aqueles que abrem empresa precisam seguir as regras de contribuição sobre o pró-labore e, em alguns casos, sobre a folha de pagamento.
Polyana Soares
Assessora de Imprensa | Mediapool
62 98198-0078
mediapoolassessoria@gmail.com
Renato Rodrigues
Assessor de Imprensa| Mediapool
(62) 9-9110-5333



