Oeste Paulista

Dracena – Regras para quem usa motos, bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos elétricos Lei nº 5.241/2025

A Prefeitura de Dracena agora tem regras claras para quem usa motos, bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos elétricos nas ruas da cidade.

 

A novidade veio com a Lei nº 5.241/2025, sancionada pela prefeita Geni Pereira Lobo Pesin, que regulamenta o uso desses veículos no município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 996/2023 do Contran.

 

De acordo com a nova lei, os ciclomotores (como as motinhos elétricas ou a combustão de até 50cc) devem circular apenas nas pistas de rolamento, sempre pelo lado direito da via, e seus condutores precisam ter habilitação na categoria

 

A ou ACC, além de registrar e licenciar o veículo. Também é obrigatório o uso de capacete e proibido andar com o veículo em calçadas, ciclovias ou áreas de pedestres.

 

Já as bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão circular em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h. Caso a via não tenha essas faixas, eles poderão trafegar no acostamento ou no bordo direito da pista, sempre respeitando o fluxo da via.

 

O uso em calçadas ou calçadões é proibido, exceto em situações específicas, como travessias curtas, e desde que o condutor esteja a pé, empurrando o veículo.

 

A lei também traz regras de segurança: é obrigatório o uso de capacete, é proibido usar fones de ouvido ou celular enquanto pilota, e o condutor deve ter pelo menos 16 anos — menores de idade só podem usar acompanhados por um responsável maior de 18 anos.

 

Quem descumprir as normas poderá ser multado conforme o Código de Trânsito Brasileiro, e o veículo pode até ser apreendido. A Polícia Militar e os órgãos municipais ficarão responsáveis pela fiscalização.

 

Além disso, a Prefeitura, por meio da Supervisão de Comunicação e da Supervisão de Assuntos Viários, vai promover campanhas educativas para orientar a população sobre o uso correto e seguro desses veículos, incentivando o trânsito consciente e a mobilidade sustentável.

 

A Lei nº 5.241/2025 entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

Carlos Roberto de Souza/Jornal Boletim da Hora