Luciano Teixeira
Oeste Paulista

Tupi Paulista – Anistia para mim ou para os outros?

Anistia, do grego “amnestía” (esquecimento), significa o perdão ou cancelamento de punições por crimes.

No contexto jurídico, é uma forma de extinção da punibilidade, ou seja, o crime deixa de ser considerado como tal e a pessoa anistiada não pode mais ser punida por ele.

“Que esperar não é saber. Quem sabe faz a hora, não espera acontecer.

” Pra não dizer que não falei das flores, Geraldo Vandré. A questão de saber se uma anistia é justa para um indivíduo é altamente subjetiva e depende da perspectiva ética e legal de cada um, mas a justiça de uma anistia, como um perdão para quem cometeu um crime, é um tema de debate público.

Juristas consideram que a Constituição não tem critérios claros sobre o que pode ser anistiado, mas a anistia de crimes contra a democracia é considerada inconsistente.

 

Enquanto a anistia política permite que o Estado reconheça erros e perdoe pessoas que sofreram perseguição por motivos políticos, os críticos da anistia em geral, e em especial da anistia para crimes contra a democracia, argumentam que ela desmoraliza o Judiciário, a democracia e a sociedade.

Muito tem se falado e pouco se tem feito sobre o assunto, então vamos a algumas perspectivas sobre a anistia: Justiça e perdão:

– A anistia pode ser vista como uma forma de perdão pelo Estado, eliminando a punibilidade de certos crimes, mas também pode ser questionada por sua natureza arbitrária.

 

Diferença entre anistia e perdão político: – A anistia política, por exemplo, é um reconhecimento de que o Estado falhou em proteger a pessoa, enquanto a anistia criminal é um perdão por um crime cometido, como um crime contra a democracia.

Críticas à anistia: – Algumas críticas apontam que a anistia, ao apagar o fato de que um crime foi cometido, pode desrespeitar as vítimas e os seus direitos.

 

O papel do legislador: – O Congresso Nacional tem o poder de conceder anistia, mas a Constituição estabelece que alguns crimes — como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos — não podem ser objeto de anistia. Anistia no Brasil é uma competência exclusiva da União (art. 21, XVII da Constituição) e privativa do Congresso Nacional (art. 48, VIII da Constituição).

 

A Lei nº 6.683, de 1979, concedeu anistia a crimes políticos e conexos cometidos entre 1961 e 1979, durante o período do regime militar.

Para ser concedida, a anistia precisa ser aprovada por meio de um projeto de lei pelo Congresso Nacional.

Uma vez concedida, a anistia não pode ser revogada. O anistiado não é obrigado a aceitar o benefício.

É muito importante saber a diferença entre anistia, graça e indulto: Anistia: Perdoa o crime em si, extinguindo a punibilidade. Graça:

Ato individual do Presidente da República que extingue a pena de alguém. Indulto: Extinção coletiva da pena, também concedida pelo Presidente da República.

A extinção da punibilidade está explicita no Art. 107, II (Código Penal) – “pela anistia, graça ou indulto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Concluindo e respondendo: “anistia é justa se for para mim”?

Não tem uma resposta objetiva, mas sim reflexiva. É uma questão que envolve o debate sobre o valor da justiça, a importância da verdade e a necessidade de responsabilização.

 

Antonio Luciano Teixeira