Tupi Paulista – Soberania e suas implicações
A origem da palavra soberania advém do latim supremitas e potestas, e significa Poder Supremo.
Um poder é dito soberano quando não existe outro superior a ele.
O Artigo 1º da Constituição Federal de 1988 em seu Inciso I, traz como seu primeiro fundamento a Soberania e no mesmo Artigo em seu Parágrafo Único:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” […] Não cansamos de repetir isso, mas parece que alguns insistem em ignorar tal premissa.
Portanto, fica claro que soberano é o povo, representado pelos, por ele eleitos nos Poderes:
Legislativo e Executivo. Soberania, no contexto político e jurídico, refere-se à autoridade de um Estado sobre seu território e população, sem interferência externa. Implica o direito exclusivo de um Estado de tomar decisões políticas, econômicas e sociais, elaborar leis e exercer poder dentro de suas fronteiras.
As implicações da soberania são vastas, afetando as relações internacionais, a autonomia interna e a capacidade de um país de moldar seu próprio destino.
A soberania é um princípio fundamental em muitas democracias contemporâneas. Um marco na história dos direitos humanos e das democracias é a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações.
Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Juntamente com os Pactos Internacionais, os países se comprometem a cumprir as convenções acordadas.
O Pacto de São José da Costa Rica é um tratado internacional de direitos humanos que busca garantir a proteção desses direitos em nível regional, nas Américas.
Ele estabelece normas e mecanismos para a proteção de direitos civis e políticos, e também prevê a possibilidade de denúncias e responsabilização de estados membros que violarem esses direitos.
A relação entre soberania nacional e o Pacto de São José da Costa Rica é complexa e frequentemente debatida. Em essência, o Pacto não visa diminuir a soberania dos Estados, mas sim estabelecer um padrão mínimo de proteção aos direitos humanos que todos os países signatários devem respeitar. O Pacto estabelece a Corte Interamericana de Direitos Humanos como um órgão de supervisão e julgamento em casos de violação de direitos humanos.
Isso significa que um Estado pode ser responsabilizado perante a Corte por ações ou omissões internas que violem o Pacto.
Embora o Pacto não preveja a intervenção direta nos assuntos internos de um Estado, a possibilidade de responsabilização perante a Corte pode levar a pressões internacionais para que o país adote medidas corretivas.
Podemos concluir que: Soberania: Refere-se à autoridade suprema em um Estado, a capacidade de tomar decisões sem interferência externa.
Soberania Popular: Significa que essa autoridade suprema pertence ao povo, não a um monarca, governo ou elite.
Exercício da Soberania: O povo exerce sua soberania de várias formas, como através do voto em eleições, participação em plebiscitos e referendos, e na fiscalização dos governantes.
Fundamento da Democracia: A soberania popular é um dos pilares da democracia, garantindo que o governo seja legítimo e representativo da vontade do povo.
O Brasil é signatário de diversos tratados e convenções internacionais.
O país participa ativamente de acordos que abrangem áreas como direitos humanos, comércio, meio ambiente e proteção a refugiados, demonstrando seu compromisso com a ordem jurídica internacional e a cooperação com outros países.
E isso também traz consequências.
Antonio Luciano Teixeira