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A Itália aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025 sobre cidadania

O decreto-lei que limita o acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior, aprovado na semana anterior pelo Senado do paísfoi tornado definitivo após passar pela Câmara, nesta terça-feira (20/5). Com o novo texto, apoiado por 137 votos contra 83 desfavoráveiso reconhecimento da ascendência por direito de sangue passa a valer apenas para duas gerações nascidas fora da Itália. 

 

Apresentadem março pela coalizão de ultradireita da primeira-ministra italiana Giorgia Melonia medida foi tratada como urgente pelo governo. Ela provoca mudança substancial em uma lei de 1992, que não estipulava limite para gerações que, nascidas fora do país, decidissem obter cidadania. 

 

Enquanto decreto, o texto sofreu alterações durante a tramitação no Senado. A principal delas diz respeito ao fato de antecedentes italianos, antes descritos como “nascidos na Itália”, passarem a ser definidos como alguém que “possui ou possuía no momento da morte exclusivamente a cidadania italiana”. 

 

Assim, embora não seja preciso que o ascendente de até duas gerações — um dos pais ou um dos avós — tenha nascido no país europeu, é preciso, para que o descendente tenha direito de sangue, que ele seja ou tenha sido unicamente italiano. Dessa forma, são excluídos aqueles que têm ou tiveram dupla cidadania. 

 

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