Sub-registro de nascimento cai para 1,05% em 2023, o menor desde 2015
Segundo o IBGE, é o terceiro ano seguido de queda
O Brasil apresentou em 2023 o terceiro ano seguido de queda no índice de sub-registro de nascimento, ou seja, bebês que não foram registrados no período que a lei determina – até março do ano seguinte ao parto. Dessa forma, o país chegou ao índice de 1,05%, o menor já estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na série histórica iniciada em 2015.
Esse patamar representa 26,8 mil nascimentos que não constavam na base de dados do instituto, coletada por meio de cartórios de registro civil. Os dados fazem parte do estudo Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos, divulgado nesta sexta-feira (16), no Rio de Janeiro.
Para chegar às conclusões, o IBGE faz uma comparação entre dados coletados em cartórios e de dois bancos de dados do Ministério da Saúde: Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos e Sistema de Informações sobre Mortalidade.
As diferenças encontradas nos dados do IBGE são chamadas de sub-registros, e as dos dados do Ministério da Saúde, de subnotificações. O mesmo levantamento identificou em 0,43% o índice de subnotificação, sendo também o menor da série histórica.
Tendência de queda
O índice de sub-registro apresenta tendência de queda desde 2015, com exceção de 2020, ano de eclosão da pandemia de covid-19, quando a sociedade enfrentou medidas de isolamento social e controle sanitário.
EVOLUÇÃO DO ÍNDICE DE SUB-REGISTRO | |
2015 | 4,21% |
2019 | 2,11% |
2020 | 2,59% (eclosão da pandemia) |
2021 | 2,06% |
2022 | 1,31% |
2023 | 1,05% |
De acordo com o estatístico José Eduardo de Oliveira Trindade, da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE, a queda do sub-registro pode ser explicada por um conjunto de ações, como campanhas no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e lei que leva cartórios para unidades interligadas de saúde, como determina o marco legal da primeira infância (Lei 13.257, de 2016).
“Muitas unidades de saúde têm também um cartório dentro, na própria unidade de saúde já consegue-se fazer o registro civil do nascido”, afirma.
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