Medicamentos devem ter reajuste médio abaixo de 4% a partir de 31 de março
A estimativa se baseia na fórmula de cálculo elaborada pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), ligada à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O governo federal ainda dará o aval até do mês ao índice de reajuste, que atinge 10 mil produtos, para entrada em vigor a partir do dia 31 março.
Em nota, a Anvisa informa que índice ainda será anunciado pela CMED. “De acordo com a legislação, os valores autorizados para o reajuste do teto de medicamentos devem ser divulgados até o dia 31 de março de cada ano. Os números de 2025 ainda serão divulgados pela CMED, que é o órgão responsável pela regulamentação de preços”, afirma a agência.
O setor farmacêutico é submetido ao controle de preços. Somente uma vez por ano as indústrias farmacêuticas estão autorizadas a reajustar os preços de seus produtos, para compensar os aumentos de custo de produção acumulados nos 12 meses anteriores.
“Será o menor reajuste médio dos últimos sete anos, o que pode impactar negativamente os contínuos e fundamentais investimentos da indústria farmacêutica instalada no país em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novos produtos e na modernização e construção de novas fábricas”, afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma.
Segundo a entidade, na série histórica, o reajuste acumulado de preços de medicamentos está abaixo da inflação geral. De 2014 a 2024, a inflação somou 77,5% ante uma variação de preços dos medicamentos de 72,7%.
Consumidor
O reajuste não é imediato, devido à grande concorrência entre as empresas do setor. “É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias as melhores ofertas dos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde”, recomenda Mussolini.
“Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”, acrescenta.
Cálculo
A recomposição anual da tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) de medicamentos é calculada pela seguinte fórmula, definida pela CMED:
- Índice de reajuste = IPCA – X + Y + Z.
Em 2025, os índices de reajuste estimados com base na fórmula de cálculo da CMED devem ser os seguintes:
- IPCA: 5,06 (acumulado março de 2024 a fevereiro de 2025)
- Fator X: 2,46%
- Fator Y: 0% (zero)
- Fator Z – Nível 1: 2,46%; Nível 2: 1,23%; Nível 3: 0% (zero)
Creditos : noticias.r7