Foto: Ailtom Ribeiro
Oeste Paulista

Tupi Paulista – Multa no valor de 350,00 por manter os animais soltos na rua.

Foi realizada uma fiscalização pelo Médico Veterinário Erik Henrique Silva, fiscal responsável por aplicar a Lei de Maus Tratos aos Animais no município,

nesta fiscalização foi aplicada uma autuação em um munícipe, e o mesmo foi multado no valor de 350,00 ( trezentos e cinqüenta reais), por motivo de manter os animais soltos na rua, caracterizando maus tratos animais, estes motivos se enquadram na Lei Municipal Complementar nº 264 de 31 de Agosto de 2023.

 

Após denúncias que o tutor mantinha os animais soltos na rua, foi realizada uma fiscalização para apuração dos fatos.

Foi constatado pelo fiscal que realmente os animais estavam ficando soltos na rua colocando a vida desses animais em risco, podendo ocasionar acidentes com veículos automotores

ou se sentirem assustados ou ameaçados e em defesa própria o animal avançar em algum cidadão, diante dos fatos o tutor primeiramente recebeu uma orientação para estar

 

regularizando a situação e proporcionar o bem estar dos animais, dando um prazo ao tutor dos animais para realizar uma nova fiscalização, vencendo

 

o prazo foi realizado uma nova fiscalização porém o tutor não tinha feito as orientações estipuladas pelo fiscal, assim o tutor recebeu uma notificação preliminar e foi orientado

 

que se na próxima visita de fiscalização ele não atendesse as orientações a ele passada, o mesmo estaria sendo multado e seria acionado

 

a Policia Militar para realização de um Boletim de Ocorrência.

 

Dessa forma nessa ultima quarta feira dia 26 de fevereiro foi realizado uma nova fiscalização para verificar se as orientações foram atendidas,

 

porém os animais do tutor continuavam soltos na rua, sendo assim foi constatado que o tutor não realizou nenhuma das medidas orientativas.

 

Por esse motivo foi realizado a multa pela infração e foi acionado a Policia Militar para acompanhar a fiscalização e assim registrar um Boletim de ocorrência

 

para que o tutor dos animais possa responder judicialmente o caso ocorrido.

 

Fonte: Face Ailtom Ribeiro