BRASIL

Regras para coibir fraudes em sites de venda

Texto propõe troca de informações mais claras entre comprador e vendedor, além de canal de denúncias e recomendações

Um projeto de lei que tramita no Senado busca endurecer as regras para coibir fraudes em sites de compra. Além de reforçar os direitos e a segurança online, o texto estabelece novas regras para anúncios nas plataformas, especificando que elas não serão responsáveis por problemas nas negociações feitas diretamente entre os usuários.

 

Para os sistemas que atuam diretamente no pagamento e na entrega dos produtos, será necessário fornecer informações sobre o perfil dos usuários antes da conclusão da transação, incluindo data de cadastro e histórico de transações.

O que diz a proposta

Plataformas de venda direta entre usuários:

  • Devem informar que a negociação é feita diretamente entre os usuários, sem envolvimento da plataforma;
  • Caso exijam cadastro, devem fornecer informações básicas sobre o perfil do usuário, como data de cadastro, número de transações e avaliações de outros usuários;
  • Devem disponibilizar um canal de denúncias e reclamações, permitindo que os usuários reportem fraudes ou problemas.

Plataformas com participação nas vendas e entregas:

  • Garantir aos compradores o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou serviço;
  • Oferecer informações sobre o perfil dos usuários antes da conclusão da transação, incluindo data de cadastro e histórico de transações.

O projeto também determina que a plataforma será responsável pela entrega do produto ou serviço.

 

A responsabilidade termina após a entrega e o término do prazo de desistência.

 

Creditos : noticias.r7