Ilustrativo
OESTE PAULISTA

Piracema – Multas pela Polícia Ambiental chega a 35%

Embora os autos de infração por pesca predatória aplicados pela Polícia Militar Ambiental tenham recuado de sete para quatro, no primeiro mês de piracema, entre 1º e 30 de novembro, o valor das multas arbitradas cresceu 35,4%, ao saltar de R$ 11.832,90 para R$ 16.024,16, na comparação com o mesmo período do ano passado. Na área da 3ª Companhia, sediada em Presidente Prudente, a qual atua em 53 municípios do oeste paulista, a quantidade de redes apreendidas aumentou 181%, ao passar de 224 para 630 metros recolhidos. O mesmo ocorreu em relação aos peixes. Nos primeiros 30 dias do período de restrições de 2023 foram 217 quilos de pescado apreendidos, volume que subiu para 448 quilos, em 2024, elevação que chega a 106%.

Ainda no primeiro mês de piracema, equipes da 3ª Companhia navegaram 200 horas pelos rios e lagos da região. Cinco ocorrências registraram recolhimento de petrechos, entre eles, caniço simples, molinete, carretilha, arbalete, covo e espinhel, pontua o comandante do órgão, capitão Julio César Cacciari de Moura.

A piracema, período do ano em que peixes de diversas espécies migram para as partes mais altas dos rios para reprodução, segue até o dia 28 de fevereiro de 2025, como já informado neste diário. Até lá, as restrições à pesca seguem as normas estabelecidas em anos anteriores, com base na Instrução Normativa nº 25/09, do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Práticas proibidas

As medidas, que visam proteger a reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, proíbem a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, incluindo aquelas utilizadas para ornamentação e aquariofilia; uso de materiais perfurantes como arpão e fisga; e utilização de animais aquáticos vivos ou mortos, exceto peixes da bacia criados em cativeiro com nota fiscal.

De acordo com a normativa, a prática está proibida para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais; áreas a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de usinas hidrelétricas e mecanismos de transposição de peixes, bem como de cachoeiras e corredeiras; no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos entornos de Parques Estaduais do Morro do Diabo, do Rio do Peixe e do Rio Aguapeí, além da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

Permissões no período

A instrução normativa que regulamenta a piracema permite a pesca desembarcada em rios com linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais nos locais não mencionados. Nos lagos de usinas hidrelétricas, a prática embarcada é permitida para espécies não nativas, como tilápia e tucunaré, apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, zoiudo e híbridos, sem limite de cota para pescadores profissionais e com limite de 10 quilos mais um exemplar para pescadores amadores.

“A instrução normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama, devendo estar acompanhado de nota fiscal”, expõe o regulamento.

 

Creditos : O Imparcial de Prudente