OESTE PAULISTA

MPT-Ministério Publico do Trabalho intima 94 empresas para audiência sobre aprendizagem e 9 são das cidades da Alta Paulista

Órgão vai cobrar cumprimento da cota de aprendizagem. Haveriam 924 vagas em 33 empresas da região.

Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará uma audiência pública na próxima terça-feira (12) com 94 empresas da região de Presidente Prudente, com a finalidade de cobrar o cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT. A iniciativa é parte de um procedimento promocional instaurado pelo órgão para garantir o preenchimento de aproximadamente 924 vagas por jovens aprendizes do oeste paulista.

De acordo com as estatísticas levantadas pelo FPETI-PPR, as 924 vagas de aprendizagem disponíveis estão distribuídas em 33 empresas da região do Alta Paulista; 14 da região do Pontal do Paranapanema; 11 da região de Rancharia; 07 da região de Presidente Epitácio; e 29 da região de Presidente Prudente.

As 33 empresas instaladas na Nova Alta Paulista estão em nove cidades da região. Nelas haveriam 219 das 924 vagas totais, a serem preenchidas dentro das cotas de aprendizagem. Essas 219 vagas estão distribuídas em empresas de Osvaldo Cruz (59 vagas), Adamantina (51 vagas), Junqueirópolis (23 vagas), Dracena (22 vagas), Inúbia Paulista (13 vagas), Panorama (18 vagas), Tupi Paulista (17 vagas), Mariápolis (8 vagas) e Pracinha (8 vagas).

A audiência pública convocada pelo MPT acontecerá no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Presidente Prudente, na terça-feira, às 14h, e será transmitida pelo canal do YouTube do Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Presidente Prudente e Região (FPETI-PPR), no link www.youtube.com/fpetippr. A sede da OAB Prudente fica na Rua João Gonçalves Foz, 885. A entrada é franca.

Programação

Após breve abertura, com a presença da procuradora-chefe do MPT em Campinas, Alvamari Cassillo Tebet, e do presidente do TRT-15, Samuel Hugo Lima, dois especialistas na Lei de Aprendizagem esclarecerão aos presentes os requisitos da lei, os benefícios da aprendizagem para empresários e para a sociedade e as consequências do não cumprimento da cota legal. São eles a procuradora do MPT e coordenadora regional de erradicação do trabalho infantil na 15ª Região, Regina Duarte da Silva, e o desembargador do TRT-15 João Batista Martins César.

Haverá um espaço para a apresentação das entidades formadoras e dos cursos de qualificação existentes na região de Presidente Prudente. “Esperamos que o evento conscientize o empresariado do oeste paulista sobre a importância da aprendizagem profissional, e que tenha como resultado prático o aumento da empregabilidade de jovens e adolescentes da região. Oportunizaremos a abertura ao diálogo e estamos dispostos a conceder prazos para o cumprimento, mas as empresas que se negarem a cumprir a cota legal serão investigadas individualmente pelo Ministério Público e poderão ser processadas na Justiça do Trabalho”, afirma a procuradora Renata Botasso.

Sobre a aprendizagem

A cota de aprendizagem está prevista no artigo 429 da CLT, que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem. Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.

Fonte: Site MPT