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BRASIL

MP investiga denúncias sobre violações de local de crime

Segundo denúncia apresentada pelo Sindicato dos Peritos Criminais, policiais civis, têm emitido documentos intitulados “laudo pericial”, que não possuem validade legal

O Ministério Público determinou a investigação da ocorrência de violação de locais de crime por policiais civis em algumas cidades do Estado. A determinação é uma resposta a denúncia feita pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), que enviou um ofício ao Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (GAESP) alertando para o problema. Segundo denúncias recebidas pela entidade, profissionais alheios à Superintendência da Polícia Técnico Científica (SPTC) estão realizando procedimentos inadequados em locais de crime. Esses profissionais, muitas vezes policiais civis, têm emitido documentos intitulados “laudo pericial”, que não possuem validade legal, uma vez que não foram confeccionados por peritos criminais oficiais.
Essa prática é ilegal, contrária ao Código de Processo Penal, e compromete a confecção do conjunto probatório para a investigação criminal. “Um caso de homicídio que tenha um relatório emitido nessas condições pode representar a anulação de um processo e a consequente liberação de um culpado”, explica o presidente do SINPCRESP, Bruno Lazzari.

Em resposta ao ofício do SINPCRESP, o Ministério Público determinou o envio de um ofício para o superintendente de Polícia Técnico-Científica questionando se houve comunicação formal do problema ao Secretário de Segurança Pública e quais as providências tomadas em virtude das denúncias feitas pelo sindicato.

Regras e legislação
As denúncias indicam que as violações ocorrem quando a Polícia Civil aciona equipes do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) antes das equipes periciais do Instituto de Criminalística (IC) ou aciona apenas o IIRGD, sem envolver o IC. De acordo com a legislação vigente, apenas peritos criminais, peritos médico legistas e peritos odontolegistas são autorizados a emitir laudos periciais no âmbito criminal. Além disso, a preservação do local de crime deve ser garantida pela Polícia Civil até a chegada dos peritos criminais, conforme estipulado pela Resolução nº 382/1999 da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Segundo a resolução, a autoridade policial, ao ser informada de uma ocorrência, é obrigada a verificar se o COPOM, o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal foram acionados.
Prejuízos
Lazzari destaca que a falta de preservação de locais de crime prejudica de forma significativa a análise de vestígios para a confecção do conjunto de provas, algo essencial para a elucidação de crimes. “Além de terem formação universitária em determinadas áreas de conhecimento, peritos criminais têm treinamentos específicos para a análise de cenas de crime e para a confecção de laudos. É uma função extremamente qualificada, baseada na ciência”, completa.
5 anos sem respostas
O SINPCRESP explica que desde 2019 tem questionado a Secretaria de Segurança Pública (SSP) sobre problemas nos procedimentos de produção de provas periciais, mas não recebeu respostas ou ações corretivas. Diante deste cenário, o sindicato solicita ao Ministério Público que adote as medidas necessárias para impedir a violação de locais de crime pelos profissionais mencionados, proíba o uso do termo “laudo pericial” para documentos não emitidos por peritos oficiais criminais e obrigue as autoridades policiais a preservar os locais de crime até a chegada das equipes periciais do Instituto de Criminalística, conforme a lei.