TRE-SP nomeia dois juízes eleitorais na Região
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) nomeou dois juízes eleitorais das garantias para atuação no núcleo da região de Presidente Prudente (SP) durante as eleições municipais de 2024.
O núcleo de Presidente Prudente vai abranger as seguintes Zonas Eleitorais (ZEs):
- 12ª ZE – Paraguaçu Paulista (SP);
- 15ª ZE – Assis (SP);
- 47ª ZE – Garça (SP);
- 69ª ZE – Lucélia (SP);
- 70ª ZE – Marília (SP);
- 71ª ZE – Martinópolis (SP);
- 83ª ZE – Palmital (SP);
- 99ª ZE – Pompéia (SP);
- 101ª ZE – Presidente Prudente;
- 102ª ZE – Presidente Venceslau (SP);
- 106ª ZE – Rancharia (SP);
- 117ª ZE – Santo Anastácio (SP);
- 143ª ZE – Tupã (SP);
- 149ª ZE – Dracena (SP);
- 157ª ZE – Adamantina (SP);
- 163ª ZE – Osvaldo Cruz (SP);
- 165ª ZE – Presidente Bernardes (SP);
- 167ª ZE – Regente Feijó (SP);
- 175ª ZE – Tupi Paulista (SP);
- 180ª ZE – Marília (SP);
- 182ª ZE – Presidente Prudente;
- 184ª ZE – Tupã (SP);
- 195ª ZE – Presidente Epitácio (SP);
- 196ª ZE – Junqueirópolis (SP);
- 226ª ZE – Cândido Mota (SP);
- 261ª ZE – Pirapozinho (SP);
- 290ª ZE – Assis (SP);
- 330ª ZE – Teodoro Sampaio (SP);
- 400ª ZE – Marília; e
- 402ª ZE – Presidente Prudente
Além disso, foram designados os juízos da 101ª Zona Eleitoral, atualmente exercido pelo juiz Fábio Mendes Ferreira, e da 400ª Zona Eleitoral, que tem como magistrado Marcelo de Freitas Brito.
De acordo com o TRE-SP, nos casos de crime eleitoral conexo a crime comum, o sorteio será entre os juízes eleitorais das garantias do local em que se consumar o crime eleitoral ou em que for praticado o último ato de execução de tentativa do crime.
- receber comunicação imediata da prisão;
- receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão;
- zelar pelos direitos do preso;
- ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; e
- decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, entre outras funções.
Ainda conforme o tribunal, o juiz eleitoral das garantias atua somente na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos investigados.
Após o oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.
O novo sistema do juiz das garantias foi estabelecido pelo “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/19) e declarado constitucional em agosto de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305.
Fonte : g1 Prudente