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Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a greve dos servidores do INSS não afete as “necessidades inadiáveis da população”

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve dos servidores do INSS não afete as “necessidades inadiáveis da população” – ou seja, não prejudique a prestação de serviços essenciais.

A ministra definiu que pelo menos 85% das equipes de cada agência devem seguir trabalhando. O desrespeito à decisão está sujeito a multa diária de R$ 500 mil.

A greve dos servidores do INSS começou em 16 de julho e, segundo os sindicatos das categorias, o movimento tem adesão em mais de 23 estados e no DF. Cerca de 400 agências fecharam ou passaram a funcionar parcialmente, de acordo com as entidades. Recomposição de perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho estão entre as reivindicações.

Ao determinar a manutenção de serviços essenciais e de um percentual mínimo das equipes trabalhando, a ministra do STJ atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Na decisão, ela citou que é inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS.

Ela apontou que esses serviços envolvem o pagamento de benefícios previdenciários considerados indispensáveis por estarem relacionados a “casos de incapacidade [do beneficiário], desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

A presidente do STJ ressaltou, ainda, que são de longa data os problemas enfrentados pelo poder público em relação aos prazos de análise dos processos administrativos de benefícios.

G1