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TRE-SP designa juízes para atuar na fiscalização da propaganda eleitoral

Magistrados ficarão afastados de suas funções na Justiça comum para atuar na 2ª Zona Eleitoral, responsável pelos processos referentes à propaganda eleitoral e pesquisa eleitoral na capital paulista

 

Em sessão realizada nesta terça (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou o afastamento de dois magistrados e de uma magistrada de suas funções na Justiça comum para atuarem exclusivamente na fiscalização da propaganda eleitoral para as eleições municipais na capital paulista.

 

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, titular da 2ª Zona Eleitoral — Perdizes, será o responsável pelo julgamento dos processos referentes à propaganda. Para auxiliá-lo, também foram afastados o juiz Murillo D’Ávila Vianna Cotrim, da 327ª ZE — Nossa Senhora do Ó, e a juíza Claudia Barrichello, da 254ª ZE — Vila Maria.

 

No período de 1º de agosto a 1º de novembro, competirá a esses magistrados analisar e julgar representações e reclamações sobre propaganda eleitoral, direito de resposta e local para realização de comícios de candidatos e candidatas a prefeito e vereador, entre outras atribuições.

 

“O afastamento ocorre em caráter extraordinário, visando atender às necessidades temporárias e excepcionais do serviço eleitoral e com base em circunstâncias quantitativas relacionadas às representações de competência da 2ª Zona Eleitoral”, ressaltou o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes. De acordo com o presidente, o número elevado de ocorrências relacionadas à propaganda nas eleições municipais faz com que seja necessário o exercício exclusivo das funções eleitorais.

 

Essa atuação exclusiva na Justiça Eleitoral está prevista no artigo 30, inciso III, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução nº 23.486/2016, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

As competências das zonas eleitorais do estado para registro de candidatura, propaganda e prestações de contas eleitorais foram definidas pela Resolução TRE-SP 637/2024.

A propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução TSE 23.610, é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

De:imprensa@tre-sp.jus.br