Ilustrativo
OESTE PAULISTA

Álvares Machado – Venda e queima de fogos com estampido estão proibidas

Com silêncio do Executivo, nova lei foi promulgada pela Câmara Municipal; medida visa proteção e bem-estar de pessoas com TEA, enfermos e animais

Dentro de 90 dias, a venda, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos, ou seja, que produzam barulhos, estarão proibidas em Álvares Machado. A lei que prevê multa em casos de desobediência foi promulgada pela presidente da Câmara Municipal, Maria Estela Fernandez Martin (Estela do Escritório, PTB).

A medida foi publicada no Diário Oficial do município nessa terça-feira, após o Executivo se silenciar sobre o projeto aprovado em plenário no fim de novembro do ano passado. Com o prazo esgotado, coube ao Legislativo promulgar a lei.

De autoria de Estela do Escritório, a lei visa a proteção das pessoas com TEA (transtornos do espectro autista), dos animais e do meio ambiente. “A promulgação da lei é muito importante para a nossa comunidade. Traz paz e tranquilidade para as crianças diagnosticadas de TEA, aos animais e também para as pessoas enfermas. Essa lei foi feita pensando justamente nisso”, diz a vereadora.

“Sei que é difícil para os pais terem que lidar com crises de medo dos filhos em épocas de jogos e demais eventos que têm como tradição a soltura de fogos. Isso é muito triste, como também é quando vemos cachorros mortos ou desaparecidos por causa do barulho. Idosos e acamados sofrem da mesma forma. Foi o bem-estar dessas pessoas e dos animais que me levou a fazer essa lei”, pontua Estela.

Atualmente, dezenas de cidades paulistas já contam com proposituras do tipo, como Presidente Prudente, Rio Claro, Limeira, Inúbia Paulista, entre outras.

O que diz a lei

Fica proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampidos no município. A proibição do uso engloba recintos fechados e ambientes abertos, em locais públicos ou privados.

Estão liberados para uso e comércio fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos apenas visuais sem estampido.

A desobediência da lei resultará na apreensão e destruição dos artefatos pirotécnicos e sujeitará o infrator ao pagamento de multa. Pessoas jurídicas que comercializarem, distribuírem ou fornecerem serão multadas administrativamente em 5% até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal ou estimativa deste.

Já as pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos pela lei, bem como as pessoas físicas que fabricarem, processarem, importarem, exportarem, comercializarem, distribuírem, fornecerem, transportarem, armazenarem, guardarem, mantiverem em depósito ou portarem os produtos fogos serão multadas em 50 a 100 UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou seja, entre R$ 292 a R$ 585.

O cálculo para a aplicação das multas levará em consideração a situação econômica do infrator, a existência de reincidência e a quantidade de material proibido envolvido na infração.

Saiba mais

Em maio do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

Atualmente, a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que proíbe o comércio de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som em todo o território nacional.

Fonte : O Imparcial de Prudente