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OESTE PAULISTA

Escolas Estaduais – Novas Regras – Busca ativa deve ser adotada por escolas estaduais a partir de 3 faltas consecutivas

Seduc-SP reforçou ações com objetivo de evitar evasão escolar; Conselho Tutelar poderá ser notificado quando houver mais de 10% de ausências não justificadas bimestralmente

A Seduc-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) vai reforçar as ações de busca ativa nas escolas estaduais da região de Presidente Prudente. O objetivo é evitar a evasão escolar e enfrentar e garantir o direito ao ensino e aprendizado dos alunos. A nova resolução Seduc nº 39, que formaliza as regras que devem ser seguidas pelas unidades, foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado. Agora, as ações para reverter as faltas devem ser adotadas pela direção das escolas a partir de três ausências consecutivas.

Na nova resolução, a Seduc organiza e informa os profissionais da rede sobre os procedimentos da busca ativa e a necessidade de envolvimento da comunidade escolar para a meta do governo do Estado de permanência e eventual recondução de alunos à sala de aula.

As ações de busca ativa passam a ser obrigatórias a partir de três faltas consecutivas e não justificadas. A resolução estabelece o acompanhamento individualizado com a atualização cadastral bimestral dos alunos e acompanhamento diário da frequência pela unidade escolar e Diretoria de Ensino, bem como o contato e a notificação de pais ou responsáveis.

Os alunos com frequência irregular e número excessivo de ausências terão garantidas possibilidades de recuperação da aprendizagem e de conteúdo.

Na Seduc-SP, os profissionais que atuam nas escolas são apoiados por duas ferramentas: o Diário de Classe, com frequências e ausências registradas de forma informatizada obrigatoriamente desde 2020, e o Painel Aluno Presente, que identifica pontos de atenção.

Caso o acompanhamento individualizado não alcance os resultados esperados, a escola deve acionar os colegiados auxiliares internos, como Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar, Conselho Escolar, Conviva (Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar), além de produzir relatório pedagógico situacional e informar o dirigente regional e a supervisão de ensino.

Quando chamar o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar e a Vara da Infância e da Juventude poderão ser notificados a partir de 10% de faltas não justificadas bimestralmente. Ou seja, em um bimestre com 50 dias letivos (considerando 200 dias letivos e quatro bimestres), se um aluno faltar a partir de cinco dias e após esgotadas as ações que competem à direção da escola.

A notificação deve ser acompanhada, obrigatoriamente, de ficha completa do aluno, relatório pedagógico, relatório de frequência, comprovante de notificação aos familiares e atas de reuniões com pais ou responsáveis e do Conselho de Escola.

Além do Conselho Tutelar, a direção da escola deve acionar, quando necessário, o Suas (Sistema Único de Assistência Social) e o SUS (Sistema Único de Saúde).

Não comparecimento 

Após esgotadas todas as ações de busca ativa, as escolas podem fazer uso do dispositivo que registra o NCOM (não comparecimento) de estudantes. Isso deve ocorrer após todas as tentativas de resgate, com as famílias devidamente envolvidas e responsabilizados nas ações, informadas sobre os prejuízos da interrupção dos estudos e após a notificação ao Conselho Tutelar. Seguindo essas regras, o NCOM pode ser registrado depois de 15 dias de faltas letivas consecutivas.

“A universalização do ensino permite que toda e qualquer pessoa tenha vaga garantida nas escolas do Estado. Caso um aluno volte a frequentar a aula, as escolas devem promover seu acolhimento e reintegração”, esclarece a pasta.

O Imparcial de Prudente

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